Por quanto tempo devemos armazenar nossos documentos?
Blog
Estoque Tudo
03 de março de 2017

Por quanto tempo devemos armazenar nossos documentos?

Armazenamento Documentos Estoque Estoque Tudo Guardar Self Storage

Você sabia que alguns tipos de documentos devem ser armazenados durante um certo tempo por questões legais, seja você pessoa física ou jurídica? Na hora de organizar armários e gavetas é preciso ter critério ao jogar fora a papelada para não sofrer prejuízos – por exemplo, ter de provar uma cobrança indevida ou acionar um fornecedor na Justiça.

Segundo o Código Civil, normalmente, o prazo mais comum para se armazenar os documentos de dívidas é de cinco anos. No entanto, há alguns tipos que devem ser mantidos por mais tempo, como por exemplo os de imóvel financiado. De acordo com o Procon, os prazos dos principais tipos de documentos com os quais pessoas físicas e jurídicas lidam hoje em dia são os seguintes:

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais, devem ser conservadas por cinco anos.

Declarações de quitação e pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos

Documentos de consórcio devem ser guardados até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Propostas de seguro, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por um ano após o fim da vigência.

Proposta e contrato de convênio médico deve ser guardada por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos, no mínimo, 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Contrato e declaração de aluguel deve ser guardado pelo locatário até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.

Documentos de compra de imóvel deve ser guardados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura, tanto proposta e contrato quanto todos os comprovantes de pagamento.

Notas fiscais (de produtos e serviços duráveis) e certificados de garantia, devem ser guardados pelo prazo de vida útil do produto/serviço, mesmo após o término da garantia contratual.
Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

 

Localização

Conheça nossa localização única no coração da cidade

Av. General Graça Lessa, 820, Vale do Ogunjá, 40.240-325, Salvador - Bahia

Veja no mapa